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Estatuto

ESTATUTO DE ASSOCIAÇÕES CIVIS DE DIREITO PRIVADO S/ FINS ECONÔMICOS A LUZ DO NCC PREVISTO NA LEI 10.406/02

Estatuto do Cariri Futebol Clube

CAPÍTULO I
DO CLUBE E SEUS FINS

Art.1° - Cariri Futebol Clube fundada em 03/04/2019 nesta cidade de Boqueirão
Estado de Paraíba onde tem a sua sede é uma associação civil. Composta de um número ilimitado de sócios, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Art.2° - O Cariri Futebol Clube:
I. Terá duração indeterminada, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades esportivas com crianças, adolescentes e adultos, nas diversas modalidades esportivas, com o intuito de melhorar o desempenho e as habilidades dos participantes, tendo em vista a educação sócio-esportiva e a integração social.
II) Congregar os seus associados e usuários contribuintes.
III) Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar program as e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistênciais, lazer outras do interesse dos seus associados.
IV) Manter intercâmbio e incentivo recíproco com associações congêneres e outras que tenham com o objetivo diminuir as desigualdades sociais e a democracia plena na sociedade.
V) Manter meios de comunicação, formação e informação aos associados e usuários contribuintes.
VI) Defender o meio ambiente, os direitos do consumidor e demais direitos coletivos ou difusos que sejam do interesse de seus associados.
VII) Orientar sua atuação sem qualquer vinculação ou discriminação por motivos de crença, raça, religião ou convicções políticas.
VIII) Compete-lhe a prática do desporto em geral em todo território nacional e internacional, participando de todas e quaisquer atividades desportivas, a seu critério, amistosas, amadoras ou oficiais pelas federações e ligas respectivas.
IX) Fazer reivindicações aos poderes públicos ou privados que visem o aprimoramento sócio-desportivo-cultural dos seus associados.

DA PRÁTICA ESPORTIVA DE COMPETIÇÃO
Art.3° - O Associado inscrito nos clube, para competir em nome do Cariri Futebol Clube, deverá,
obrigatoriamente:
a) assinar inscrição pelo Cariri Futebol Clube;
b) assinar inscrição na respectiva Federação, Liga, Associação ou Comitê organizador;
c) comparecer pontualmente a todos os treinos marcados pelo Diretor ou Técnico;
d) obedecer às ordens deles emanadas e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares específicas;
e) comparecer e se colocar à disposição em todas as competições e solenidades para as quais tenha sido escalado ou
convocado.
d) estar quite com a tesouraria com o valor de inscrição até 30 dias antes do início da competição e suas respectivas mensalidades associativa.
I - Em caso de menor de idade, as fichas de inscrições deverão conter a assinatura dos pais ou responsáveis,
devidamente identificados.
II - Todo Associado será diretamente responsável pelo material que lhe for entregue, obrigando-se a restituí-lo, quando for o caso, nas condições em que o recebeu, indenizando o Clube pelo extravio ou estrago por uso indevido ou perda.

CAPÍTULO II
DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES

Art.4° - As cores oficiais da Associação são preta e branca, sendo o uniforme 01 Preto e branco com listras, uniforme 02 Todo branco 03 O que acharmos melhor para fins de marketing.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os uniformes escolhidos pelos fundadores variarão de acordo com as necessidades e exigências do clima usando-se sempre o escudo adotado pela agremiação independente da cor e estilo do uniforme.


CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES

Art.5° - A Associação compõem-se das categorias de sócios a saber:

a) BENEMÉRITOS;
b) HONORÁRIOS;
c) REMIDOS;
d) CONTRIBUINTES;
e) JUVENIL
f) TEMPORÁRIO
g) TORCEDOR PREMIADO

Art.6° - Será benemérito aquele com maias de dez anos de contribuição ou remissão, distinguido, com esse título pelo Presidente, em atenção a serviços relevantes prestados ao Clube.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio benemérito ficará isento do pagamento de mensalidade e receberá diploma assinado pelo Presidente da Associação e pelo Tesoureiro.
Art.7° - Será sócio honorário qualquer cidadão alheio à Associação que tenha prestado serviços relevantes à mesma ou ao desporto em geral, a juízo da Diretoria.
Art.8° - Será remido todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que contribuir, de uma só vez, com a quantia igual ou superior a 30 salários mínimos vigentes na época da doação.
Art.9° - Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos, pagar a inscrição no valor de dois salários mínimos e a mensalidade de meio salário
Art.10 - Será sócio juvenil aquele que tiver de 14 a 18 anos de idade e pagar a inscrição de admissão no valor de dois salários mínimos e a mensalidade de meio salário.
Art.11 - Será sócio temporário aquele que contribuir com um valor de 50% do valor da mensalidade fixado pela diretoria para os sócios contribuintes para gozarem de nossas instalações pelo período de 3 até 7 dias.

Art.12 - A admissão dos associados se dará independentemente de classe social, nacionalidade, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas

Art.13 -São deveres do sócio:
a) - Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indenização por estragos feitos em seus pertences;
b) - Participar das solenidades cívicas em que o clube tomar parte; acredito que se encaixa nos “direitos dos sócios”
c) - Aceitar os cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado;
d) - Dirigir à Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da Associação; acredito que se encaixa nos “direitos dos sócios”
e) - Cumprir rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades superiores;
f) - Comparecer às sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente; acredito que se encaixa nos “direitos dos sócios”
g) - Pedir por escrito, à Diretoria, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento;
h) - Apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.
Art.14 - São direitos dos sócios:
a) - Utilizar Alojamento do Cariri Futebol Clube, 4 refeições por dia, wi-fi nas dependências do clube e participar de suas promoções sócio-esportivas, em sua sede, praça de esportes ou outro local onde se realiza o evento;
b) - Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer para a Diretoria das penas que lhe forem impostas;
c) - Solicitar licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada da localidade da sede da Associação, ou outro motivo justificado, a juízo da Diretoria;
d) - Pedir licença de pagamento das mensalidades, quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de voto, desde que esta dispensa não exceda a 02 meses. Findo este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido sem pagamento da jóia a juízo da Diretoria.
e) - Tomar parte das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal, quando for maior de 18 anos de idade.
Art.15 - Para os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família/dependente do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com mais de 02 (dois) anos de convívio em comum, devidamente comprovado, as filhas solteiras, os filhos menores de 16 anos e as irmãs solteiras.
Art.16 - Serão adotados códigos e manuais de disciplina e penalidades determinados por entidades superiores.
Art.17 - Será eliminado do quadro social o sócio que:
a) - Direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em campo de maneira contrária aos objetivos do desporto, ou alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções;
b) - Deixar de pagar as mensalidades durante 02 (dois) meses consecutivos e não atender compromissos assumidos com a Tesouraria;
c) - For condenado pelos Tribunais do país, por crime contra a honra, a vida e a propriedade e não estiver em dia com a justiça;
d) - Por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do clube, que venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses;
e) - Subtrair para si ou para outrem e/ou estragar qualquer objeto ou utensílio da Associação e, comprovada a sua culpa, recusar-se à reposição ou ao pagamento arbitrado pela Diretoria;
f) - Cometer qualquer outra falta, não prevista neste estatuto, e a juízo da Assembleia Geral.
Art.18 - Será punido pela Diretoria, com as penas de admoestação ou suspensão até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o sócio que:
a) - Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos internos da Associação;
b) - Desrespeitar os membros da Diretoria ou de outros poderes da Associação;
c) - Em jogos ou treinos, desrespeitar as ordens de seus superiores;
d) - Faltar com a devida correção nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportivas da Associação;
e) Propuser para se tornar sócio, com comprovada má fé, pessoas que não reúnam condições para tanto.
Art.19 - O sócio suspenso não fica isento de pagamento de sua mensalidade; enquanto durar a pena.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer uma das situações previstas nos artigos ,18,19 e 20 será garantido ao sócio o amplo direito de defesa.

CAPÍTULO IV
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20 - A Diretoria Executiva se comporá de 01 Presidente,
01 vice-presidente,
01 Diretor Sócio – Cultural Esportivo,
01 Secretário,
01 Diretor Jurídico,
01 Diretor Financeiro
E o Conselho Fiscal composto por 03 efetivos, devidamente nomeados pelo presidente, reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.
Art. 21 - Compete a Diretoria Executiva:
I. Dirigir o Centro Esportivo de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades sócio-culturais e esportivas;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, ou vice-presidente (quando em substituição ao presidente), em caso de empate o voto de Minerva.


CAPÍTULO V
DA DIRETORIA

Art.22 - O Presidente e o Vice-Presidente do Cariri Futebol Clube terão os cargos permanentes, cabendo unicamente aos mesmos a designação de outros para este cargo, quando na ausência destes. As eleições para os demais cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 04 em 04 anos, da data de fundação, apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Art.23 - A Diretoria compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Financeiro e do Diretor Técnico, além de outros membros, cujas funções se julgarem necessárias.

Art.24 - A Diretoria administrará a Associação de acordo com o estatuto e com leis e regulamentos emanadas das entidades superiores.

Art.25 - As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais.

Art. 26 - A divulgação dos editais
Parágrafo Único: todos os editais serão assinados pelo presidente nele constando obrigatoriamente: local, data, horário da reunião e o assunto constante na pauta.


Da Presidência

Art.27- A presidência do Cariri Futebol Clube será composta pelo Presidente no nome de Jonathan Amorim Cincinato da Silva e pelo Vice-presidente Sônia Amorim Rodrigues da Silva, eleitos por tempo indeterminado.

Art.28 - É de competência do Presidente:
I. Representar o Centro Esportivo ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III. Juntamente com o vice-presidente abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
IV. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
V. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-Ios, suspendê-Ios ou demití-Ios.
VI. Nomear para o cargo de vice-presidente.
VII. Propor a reforma do Estatuto sempre que necessário.

Da Vice – Presidência

Art.29 - Compete ao Vice - Presidente:
Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
I. Colaborar com o Presidente na administração da associação,
Praticar todos os atos inerentes a Presidência, nos afastamentos do titular do cargo;
II. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores do Centro Esportivo, podendo aplica-lo, ouvida a diretoria;
III. Assinar com o Presidente, os cheques;
IV. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
V. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
VI. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual
Fazer anualmente a relação dos bens do centro Esportivo, apresentando - a quando solicitado em Assembléia Geral.

Do Diretor Financeiro

Art. 30 - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Manter sob suas responsabilidades os livros de escrituração contábil e demais documentos do Cariri Futebol Clube:
II. Assinar recibos de pagamentos e outros documentos inerentes ao seu ofício.

Do Diretor Sócio – Cultural Esportivo

Art. 31 - Compete ao Diretor Sócio – Cultural Esportivo:
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
IV. Inscrever o Cariri Futebol Clube, quando possível, e em acordo com a diretoria, em competições organizadas pelas federações, ligas e associações, nacionais e internacionais, nas modalidades e categorias do desporto respectivo.
V. Supervisionar todas as competições amistosas ou oficiais, em que o Cariri Futebol Clube participe.
VI. Responsabilizar-se pela documentação dos atletas nas competições organizada pelas federações, associações, Comitê organizador e ligas esportivas em qualquer modalidade e categoria que o clube for participar.
VII. Elaborar o calendário das competições.
VIII. Elaborar, no final de cada temporada o relatório de toda atividade desportiva e Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
IX. Elaborar, promover e executar os eventos sociais do Centro Esportivo;
X. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XI. Organizar o arquivo do material de divulgação, bem como, notificar as atividades desportivas e outras que digam respeito ao clube.
XII. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
XIII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais do Centro Esportivo;
XIV. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XV. Organizar o arquivo do material de divulgação, bem como, notificar as atividades desportivas e outras que digam respeito ao Cariri Futebol Clube.


CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art.32 - O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração do Centro Esportivo;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Diretor Financeiro ou a Presidência, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Centro Esportivo;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Centro Esportivo, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal será eleito para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo haver reeleição.
Parágrafo 3º - Conselho Fiscal funcionará com a maioria dos seus membros, devendo na primeira reunião eleger o presidente e o vice-presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º - Compete ao Presidente designar substituto de qualquer membro do Conselho Fiscal em suas faltas e impedimentos.


CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.33 - A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços), de sócios quites presentes a uma Assembléia Geral extraordinária, convocada expressamente para este fim e cuja sessão, obrigatoriamente, deverá estar presente o quorum estabelecido.
§ÚNICO - Em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio se destinará à entidade congênere, legalmente constituída e portadora de título de utilidade pública estadual.
Art.34 - O patrimônio da Associação será ilimitado e constará de:
a) bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, doados à Associação ou por ela adquiridos;
b) título de renda, receita de qualquer espécie, que possua ou venha a possuir.
Art.35 - A Associação festejará, condignamente, o seu aniversário, sempre que possível, a juízo da Diretoria.
Art.36 - A Associação poderá promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto.
Art.37 - Qualquer dependência(patrimônio) da Associação poderá ser usada por outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria; reservando-se porém, o direito de ingresso aos sócios quites com a Tesouraria do Clube.
Art.38 - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação, sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidades e subscrição de título ou compromissos que tenham assumido, por documento.
Art.39 - A Associação terá um regulamento interno especial para os deveres, direitos, jogos e divertimento dos sócios, elaborado pela Diretoria, no qual será estabelecida a realização periódica de provas esportivas entre os associados.
Art.40 - Todo material de expediente da Associação, excetuando-se aqueles de uso interno, deverá conter impresso o nome do clube, o CNPJ a qualidade necessária a sua identificação e, sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras entidades congêneres.

Art.41 - A ENTIDADE NÃO DISTRIBUI LUCROS OU DIVIDENDOS, OU PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO, VANTAGENS OU BENEFÍCIOS, SOB NENHUMA FORMA, A DIRIGENTES, CONSELHEIROS, ASSOCIADOS OU INSTITUIDORES.
§1 – A Assembleia poderá autorizar a contratação de empregados remunerados pela Diretoria.
§2 - A Diretória conforme prevê a Lei nº 13.019/14 poderá ser remunerada desde que cumpra de forma efetiva suas obrigações e com periodicidade mínima de 4 dias trabalhados sendo a carga horária de 06 horas dia, respeitando os horários de intervalo habitual para almoço e etc e seus respectivos honorário fixados previamente no início do ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os honorários da Diretoria devem ser informados e não podem sofrer reajuste antes de um ano

Art.42 - Quando a Associação atingir o mínimo de 200(duzentos) sócios regularmente admitidos, deverá ser, obrigatoriamente, criado o Conselho Deliberativo, quando passará a exercer as funções pertinentes à Assembleia Geral dos sócios.
Art.43 - O Presente Estatuto, aprovado pelo poder competente, em sessão de 04 de Abril de 2019 entrará em vigor nesta data, a título precário , e em caráter definitivo, depois de devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, na forma de Lei.